O NOME NO PREGO



A regra número um para evitar a inadimplência é de uma obviedade de doer: NÃO GASTE MAIS DO QUE VOCÊ GANHA. Alguém poderia dizer: “Ainda bem que as pessoas não ligam para isso, afinal é só uma regra e quem gosta de regras, não é mesmo? Muitas pessoas vivem desta falta de cuidado com compromissos financeiros como os serviços de proteção ao crédito, escritórios de cobrança, advogados especializados em limpar nomes, cobradores, oficiais de justiça, especialistas em finanças pessoais, contadores, agiotas. Se você pagar suas contas em dia vai desempregar toda essa gente”.   Não dê ouvidos a esse capeta financeiro. Verifique antes de comprar se aquilo caberá no seu orçamento e se for de longo prazo a compra, avalie até mesmo a hipótese de ficar desempregado. Existem seguros para isso.
Digamos que apesar de todos os conselhos, toda a literatura, toda a experiência acumulada nos últimos anos, você colocou o prazer de comprar no comando de sua vida por pouco tempo, apenas o suficiente para tornar suas dívidas superiores à sua capacidade de pagamento. Como costuma acontecer nestes casos, seu credor trata de colocar seu nome em algumas listas pouco disputadas por quem depende de crédito. A inadimplência gera uma série de transtornos que citaremos aqui e indicaremos os caminhos a seguir e a evitar. O primeiro cuidado é com os escritórios de cobrança, que muitas vezes exigem uma taxa do devedor pelo serviço. Esta taxa é abusiva e não deve ser paga e em caso de pagamento deve ser denunciada no Procon e pedido o ressarcimento. O escritório pode cobrar os encargos previstos em contrato como multa e juros de mora, nada mais. A taxa de cobrança é ônus do credor que terceirizou o serviço. Se houver insistência, é o caso de depositar em juízo o valor em nome da empresa credora.
Quando uma pessoa física deixa de pagar um compromisso contratado (uma prestação, por exemplo), o credor (uma loja, por exemplo), após um tempo poderá incluir o nome do inadimplente (devedor em atraso) nas listas de proteção, como o SPC. Em caso de cheque sem fundos, incluirá no (CCF), Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central. Antes de ser incluído, o devedor deve, por lei, ser notificado sobre isso, e a não ocorrência pode gerar até pedido de indenização por parte do devedor. Quando incluído nestas listas, por motivos pertinentes, ali permanecerá o nome e CIC do inadimplente por cinco anos, a menos que pague o débito neste meio tempo. Como todos sabemos, estas informações irão acompanhar o cadastro da pessoa por esse tempo e sempre que tentar comprar a prazo, contará com mais este entrave, que normalmente é definitivo na negativa de crédito. Não poderá abrir uma conta em banco se tiver um cheque sem fundos, por exemplo. O cerco se fecha em torno do nome da pessoa, principalmente na era digital, onde os cadastros são amplamente difundidos e rápidos. No caso de cheques existe o Serasa - Centralização de Serviços de Bancos, um cadastro nacional voltado originalmente para bancos, mas que é contratado por outras empresas em função da diversidade de serviços. Ocorre muitas vezes que cheques roubados e devidamente sustados são devolvidos por falta de fundos e levados a protesto pelos bancos. Neste caso deve ser pedida a exclusão do nome do cadastro de devedores.
Para limpar o nome destas listas, em primeiro lugar é preciso saber a origem da inclusão. Em caso de título protestado em cartório, o devedor se dirige ao cartório e quita o débito original mais as taxas cobradas e automaticamente é retirado da lista.
Para a exclusão no cadastro do Banco Central, dirija-se ao banco que devolveu seu cheque, ou seja, seu banco, e leve os cheques resgatados com quem os aceitou. Após pagar as taxas de praxe, a exclusão se efetuará, com o encaminhamento do próprio banco.
A inclusão do inadimplente nas listas de devedores permanecerá, se não houver o pagamento, por cinco anos, como dissemos, e desaparecerá.  A dívida, no entanto, não desaparece. Permanecerá passível de cobrança por mais 15 anos, ou 20 anos desde que a dívida foi feita.

12-5-2006
 

Jackson Busato
Economista
jackson.busato@terra.com.br