Portabilidade
16/11/2009
O termo portabilidade está associado, pelo menos na cabeça da maioria das pessoas, a telefonia. Portabilidade significa que é possível trocar de operadora e continuar com o número antigo. A portabilidade de crédito é bem menos conhecida. Refere-se a possibilidade do devedor de um banco trocar de credor, ou seja procurar outro banco que tenha taxas menores para sua dívida, reduzindo assim seus custos financeiros em um empréstimo. Isso funciona , ou deveria, desde setembro de 2006, quando o governo lançou um pacote com o intuito de provocar a concorrência entre os agentes financeiros, reduzindo assim o spread bancário. Essa medida é possível com cheque especial, financiamentos imobiliários, crédito consignado, crédito direto ao consumidor( CDC) e financiamento de veículos. Mas porque uma prerrogativa tão útil não é explorada pelo consumidor, aliás, sequer conhecida pela maioria? Na verdade apenas no caso do crédito consignado foi constatado o uso da portabilidade, quando bancos médios disputam essa fatia de mercado com razoável acirramento na concorrência. Alguns fatores inibem essa troca em outras modalidades creditícias. Uma delas, é a fidelidade do brasileiro ao seu banco, seu gerente, onde as facilidades decorrem do cadastro mantido e do conhecimento que o gerente tem do cliente, de seu histórico. É o caso do cheque especial. O gerente determina de quanto será seu crédito de acordo com seu perfil demonstrado ao longo do tempo. O cliente não quer perder esse cadastro mesmo havendo bancos mais baratos, continuando fiel. Na verdade está neutralizando uma ferramenta importante para o consumidor, que é sua capacidade de pesquisa e barganha em função desta escolha. Só com a implantação do cadastro positivo poderíamos nos ver livres dessas amarras e olhar o sistema com independência. Em outras modalidades, como o financiamento imobiliário, a burocracia e as taxas decorrentes de uma troca de agente financeiro são grandes o suficiente para desestimular qualquer permuta. Outro problema, é que nos casos de financiamento de curtíssimo prazo, de 3 ou 6 meses, não compensa para o consumidor trocar de banco, pois a diferença torna-se irrisória, já que as taxas são próximas, além do fato de que leva um tempo para a troca e quando efetivada, o financiamento já acabou. É claro que a portabilidade de crédito também não interessa aos bancos, o que também influi bastante para inoperância desta prerrogativa do consumidor.
Jackson Busato
Economista
jackson.busato@terra.com.br